sábado, 22 de setembro de 2007

O que é violência contra a mulher?

Descrição da violência contra mulher organizada pela Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. Tema trabalhado por Alzira Canuto no dia da fundação da Ong Coletivo de Mulheres Estrela Lilás.

O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?

Violência contra a mulher é uma expressão usada desde 1960 para denunciar a invisibilidade dos atos agressivos sofridos pelas mulheres. A violência baseada no simples fato de ser mulher interfere no exercício dos direitos da cidadania e na qualidade de vida das mulheres, limitando seu pleno desenvolvimento com sujeitos humanos, afeta ainda o desenvolvimento da sociedade em sua diversidade.

AS VIOLÊNCIAS SOFRIDAS PELAS MULHERES

Mais do que o corpo, a violência atinge a alma, destrói sonhos, acaba com a dignidade das mulheres. Além da violência física que vai de um empurrão a um espancamento, e a violência sexual em que a mulher é obrigada a praticar atos sexuais que não desejam, inclusive com o próprio marido, existem também violências pouco conhecidas, como a psicológica e a moral. Na primeira, a mulher é vitimada por meio de agressões verbais repetidas, que acabam com a auto-estima. Já na segunda, o objetivo é fazer a mulher sentir-se desprezível. Há que mencionar, ainda, a violência patrimonial levada a efeito por meio de ações ou omissões com o objetivo de dificultar as condições de subsistência e impedir o acesso das mulheres a instrumentos de trabalho, documento, bens, valores e recursos econômicos ou direitos, criando obstáculos a sua autonomia.

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA LEI

A Constituição Federal de 1988 obriga o Estado a tomar todas as medidas necessárias para prevenir e punir a violência ocorrida no âmbito da família. Em 1995 o Brasil ratificou a Convenção Interamericana pra Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará – que diz que é um direito da mulher uma vida livre de violência.

A lei 10.886 de 2004 alterou o Código Penal para configurar a violência doméstica como crime. Já a lei 10.224 de 2001 criou o crime de assédio sexual que ocorre quando alguém constrange outrem com o intuito de obter vantaem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o assediador da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

VIOLÊNCIA LIMITA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER

No mundo, um em cada 5 dias de falta de trabalho da mulher é decorrente de violência sofrida em casa. A cada 5 anos a mulher perde 1 ano de vida saudável se sofre violência doméstica. Para piorar o quadro, as mulheres têm menos recursos para se defender, já que se inserem na sociedade com menos poder político, condições econômicas mais limitadas e prestígio social mais baixo que homens.

FEMICÍDIOS

Na América Hispânica, os assassinatos de mulheres, chamados femicídios, registrados em cidades da Argentina, México, Guatemala e El Salvador têm em comum o fato de serem “crimes com marca” de sadismo: corpos violados, desfigurados e despedaçados. Outro elemento comum entre estes crimes é sua total impunidade.

No Brasil em 1983, Maria da Penha Fernandes sofreu tentativa de homicídio por parte de seu marido, e ficou paraplégica em virtude dos ferimentos sofridos. Passados mais de 15 anos sem que houvesse uma decisão final na justiça brasileira, o caso foi peticionado pelo Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) e CEJIL ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que condenou, em 2001, o Estado Brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica. Este foi o primeiro caso de condenação por violação aos direitos humanos das mulheres no Sistema Interamericano.

VIOLÊNCIA RACIAL

Mulheres de grupos raciais ou étnicos que vivem em condições de opressão racial/étnica (indígenas e negras) quando submetidas à violência por sua condição de mulher, em geral, a esta se soma a violência racial. As estatísticas brasileiras não informam sobre esta questão. Mas pesquisas americanas revelam que a taxa de homicídios para mulheres negras é de 12,3 para cada 100 mil assassinatos, enquanto que a taxa para mulheres brancas é de 2,9 para cada 100 mil. Mulheres negras, entre 16 e 24 anos, têm três vezes mais probabilidades de serem estupradas que as mulheres brancas. No Brasil, o estupro colonial perpetrado pelos senhores brancos sobre negras e índias no período escravagista continua legitimando formas particulares de violências vividas por mulheres negras, como o turismo sexual e o tráfico de mulheres.

VIOLÊNCIA E HIV/AIDS

Estudos apontam que as mulheres submetidas a violência estão mais susceptíveis a contraírem o vírus HIV. Negociar o sexo seguro, tanto com o parceiro quanto com um estranho, é uma dificuldade para as mulheres. A violência e o medo tornam mais difícil esta negociação. Dados do Boletim Epidemiológico Aids/2003 do Ministério da Saúde apontam que, no país, o HIV/Aids já atingiu 258 mil pessoas: 73 mil mulheres e 185 mil homens. Entre elas, 55% têm de 20 a 29 anos. No início dos anos 80, a relação era de 25 homens para uma mulher infectada. Hoje a relação é de 2 homens para 1 mulher! O HIV/Aids tem trazido riscos adicionais para as mulheres afrodescendentes, em especial das camadas mais pobres. Apenas recentemente o Sistema de Saúde começou a considerar as especificidades das mulheres negras.

VIOLÊNCIA SEXUAL

No Brasil, o estupro e outros atos sexuais forçados se aproximam de 15 mil por ano. Em casos de violência sexual, é importante que a mulher agredida evite tomar banho antes do exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médio Legal – IML, órgão responsável pela coleta das provas e demais providências periciais, inclusive em casos de violência física. Em algumas cidades, existem locais para atendimento específico no serviço público de saúde, onde a mulher recebe informações e os primeiros cuidados para se proteger de uma possível gravidez indesejada e DST/Aids. Estes serviços têm o dever de informar sobre o direito da mulher vitimada de fazer aborto caso a violência sexual resulte em gravidez.

ONDE DENUNCIAR A VIOLÊNCIA?

Existem em todo o Brasil órgãos especializados para receber denúncias de casos de violência contra as mulheres. Em conjunto, forma uma rede de atendimento. Integram essa rede, entre outros, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher –DEAM’s, cujo papel é investigar e tipificar crimes praticados contra as mulheres. As delegacias comuns, os serviços de saúde, o Corpo de Bombeiros e as Unidades Móveis da Polícia Militar em muitos casos prestam o primeiro socorro à mulher violentada. Em caso de ameaça, se a mulher não tem para onde ir, as Casas Abrigo oferecem moradia protegida. Os Centros de Referência, os Conselhos e Coordenadorias de Defesa da Mulher são locais preparados para receberem as mulheres e fazerem os devidos encaminhamentos. Havendo Necessidade de adoção de medidas judiciais, as Defensorias públicas e os serviços de prestação da assistência judiciária gratuita devem cumprir este papel, atendendo mulheres que não podem pagar um advogado.

Nao A Violencia lyrics

Voce se esqueceu Do que aprendeu. Quando cresceu, Voce me abandonou. Nao vejo mais voce sorrindo. Voce se esqueceu Que o mundo e lindo. Cade aquela criança, A inocencia, Esperança que voce Trocou por violencia. Sei que voce Vai voltar pra gente. Tornaremos este Mundo diferente. Grite,de um Brado de paz; Odio...nao,jamais! Ponha a mao na conciencia; Diga nao,nao a violencia!

Contador